DECRETO Nº 2369, de 29 de março de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.716, de 11 de outubro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do Círculo de Pais e Mestres de Lageado dos Porcos, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Caxambu do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.E. R.R. Prof. Fábio Estevam de Mattos.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Achiles Bet; ao sul e leste, com terras de Ernesto Camatti; ao oeste, com terras de Jesé Bellé.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado