DECRETO Nº 2325, de 17 de março de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Anita Garibaldi.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 15.334, de 09 de novembro de 1976 e 17.028, de 18 de dezembro de 1976.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Arthur Constantino Loeff, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Erval Grande.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras de Leonildo Carlos Sanchett; ao sul, com a estrada Municipal; ao leste, com terras da Mitra Diocesana.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado