DECRETO Nº 191, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação
de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto
no inciso I do caput do art. 3º da
Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do
Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11229/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa
a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31
de julho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
|
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina |
|||||||
|
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
|
.......... |
......... |
................. |
........................................................................................... |
...................... |
....................... |
.................... |
............................. |
|
81.1 |
DEC |
3.087 |
Crédito presumido. Saídas interestaduais
de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). |
|
28/04/2005 |
28/04/2005 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
15, § 11 |
|
81.2 |
DEC |
2.606 |
Crédito presumido. Saídas interestaduais
de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). |
|
11/09/2009 |
01/09/2009 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
15, § 10 |
|
81.3 |
DEC |
6 |
Crédito presumido. Saídas interestaduais
de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento). |
|
03/01/2011 |
01/02/2011 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, § 10, I |
|
......... |
........ |
................ |
........................................................................................... |
..................... |
....................... |
.................... |
............................. |
|
99.11 |
DEC |
272 |
Crédito presumido. Artigos têxteis, de
vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo
estabelecimento industrial que os tenha produzido. |
|
01/06/2011 |
01/04/2011 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 10, IX |
|
99.12 |
DEC |
2.004 |
Crédito presumido. Artigos têxteis, de
vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo
estabelecimento industrial que os tenha produzido. |
|
11/02/2014 |
01/03/2014 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
21, § 10, XI, "b" e "c" |
|
99.13 |
DEC |
3.345 |
Crédito presumido. Artigos têxteis, de
vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo
estabelecimento industrial que os tenha produzido. |
|
29/06/2010 |
29/06/2010 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 14, I e II |
|
99.14 |
DEC |
555 |
Crédito presumido. Artigos têxteis, de
vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo
estabelecimento industrial que os tenha produzido. |
|
31/12/2015 |
01/01/2016 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
21, § 27 |
|
99.15 |
DEC |
757 |
Crédito presumido. Artigos têxteis, de
vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo
estabelecimento industrial que os tenha produzido. |
|
24/06/2016 |
24/06/2016 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, § 27, I |
|
.......... |
........ |
............... |
........................................................................................... |
.................... |
....................... |
.................... |
............................ |
|
240 |
DEC |
2.772 |
Crédito presumido. Vinho. Crédito
presumido. Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus
acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha
produzido. |
|
25/11/2009 |
25/11/2009 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, art.
21, § 13 |
|
241 |
PORT |
90 |
Autoriza a utilização de aeroportos de
outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações
beneficiadas por TTD. |
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18/05/2010 |
18/05/2010 |
|
|
242 |
DEC |
2.004 |
Dispõe sobre os efeitos de contribuição a
Fundo Estadual vinculado a tratamento tributário diferenciado do ICMS fora do
prazo avençado |
|
11/02/2014 |
01/03/2014 |
RICMS/SC-01, art. 104 |
” (NR)