DECRETO Nº 3838, de 24
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Rio do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 12.845, de 27 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras com cerca de
2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Rio
do Oeste, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Cabeça Danta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: frente, com a estrada; fundos, com terras da doadora;
extremando de um lado com terras de Ervim Kafka e de
outro lado com terras também da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado