DECRETO Nº 3412, de 21 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08244,
de 29 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Hilário Frizanco,
uma área de terras com cerca de 600 m², (seiscentos metros quadrados), situada
no Município de Garuva, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Braço do Norte.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao
sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado