DECRETO Nº 3767, de 10
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 13.039, de 03 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Argemiro Manoel Machado, uma área de terras com cerca de 600 m²
(seiscentos metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Costa da Lagoa do Caverá.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul, com terras de Arino
Luiz Dias; ao leste, com a estrada; ao oeste, com terras de Izidoro
Manoel Patrício.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado