DECRETO Nº 3587, de 21 de outubro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 09030, de 14 de julho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Hercílio J. Martins, uma área de terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), e de Olaide F. de Arruda, uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situadas no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Pessegueiros Velhos.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de Olaide F. de Arruda; ao leste, com a estrada. O segundo – ao norte e oeste, com terras de Hercílio J. Martins; ao sul, com terras do doador; ao leste, com a estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado