DECRETO Nº 3587, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 09030,
de 14 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir, por doação de Hercílio J. Martins, uma área de
terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), e de Olaide F. de Arruda, uma área de 600 m² (seiscentos metros
quadrados), situadas no Município de Lages, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Pessegueiros Velhos.
Parágrafo único – Os terrenos a que se
refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte e oeste, com terras do
doador; ao sul, com terras de Olaide F. de Arruda; ao
leste, com a estrada. O segundo – ao norte e oeste, com terras de Hercílio J.
Martins; ao sul, com terras do doador; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado