DECRETO Nº 718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 599, de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Subseção II da Seção I do Título IV da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 70112/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 599, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ........................................................................................

 

...................................................................................................

 

III – comprometimento com a Instituição Policial Civil: fiel cumprimento dos deveres de servidor público e de policial civil;

 

...................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2024.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina