DECRETO Nº 2670 de 27 de
maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05096, de 28 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Manoel da Silva Moraes, uma área de terras com cerca de
2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Urubici, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Fazenda dos Moraes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado