DECRETO Nº 2675, de 27
de maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Seara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05191, de 18 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Seara, uma área de terras com
cerca de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 36, de 12 de dezembro de 1961, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. São Rafael.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com parte do lote nº 174; ao oeste,
com o lote nº 173.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado