DECRETO Nº 4006, de 08
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13.767, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por compra, uma área de terras com cerca de 26.720,00m² (vinte e seis
mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Francisco Lidio Medeiros e sua mulher, situada entre o Bairro Santa
Mônica e a localidade de Córrego Grande, nesta Capital.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos vendedores, 165,00m; ao sul, com
terras da Irmandade Divina Providência, 155,50m; ao leste, com terras dos
vendedores, 164,00m; ao oeste, com terras da Irmandade Divina Providência,
167,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Fazenda
–.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pelo
Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado