DECRETO Nº 4006, de 08 de dezembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.767, de 14 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com cerca de 26.720,00m² (vinte e seis mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Francisco Lidio Medeiros e sua mulher, situada entre o Bairro Santa Mônica e a localidade de Córrego Grande, nesta Capital.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras dos vendedores, 165,00m; ao sul, com terras da Irmandade Divina Providência, 155,50m; ao leste, com terras dos vendedores, 164,00m; ao oeste, com terras da Irmandade Divina Providência, 167,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Fazenda –.

 

Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado