DECRETO Nº 4128, de 20 de dezembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.478, de 11 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terras com 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), pertencente a Fernando Lúcio Guedes, situada no Bairro Portinho, Município de Laguna, destinada a construção de um Centro Social Urbano – CSU –.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo, confronta: ao norte, com rua Projetada, 100,00m; ao sul, com rua Projetada, 100,00m; ao leste, com terras de Fernando Lúcio Guedes, 150,00m; ao oeste, com a rua Tiradentes, 150,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – CSU –.

 

Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado