DECRETO Nº 4128, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 16.478, de 11 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
uma área de terras com 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), pertencente
a Fernando Lúcio Guedes, situada no Bairro Portinho, Município de Laguna,
destinada a construção de um Centro Social Urbano – CSU –.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo, confronta: ao norte, com rua Projetada, 100,00m; ao sul, com rua
Projetada, 100,00m; ao leste, com terras de Fernando Lúcio Guedes, 150,00m; ao
oeste, com a rua Tiradentes, 150,00m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica
Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – CSU –.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato,
pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado