DECRETO Nº 1.429,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1542/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de
emergência, nível II, declarada no Município de Caxambu do Sul, por 180 (cento
e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 69, de 10 de maio de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contado o prazo da homologação de que trata o
art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis,
23 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil