DECRETO N° 894, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05810, de 25 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ivo José Werlang e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 2.925 m² (dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados),
situada no Município de Modelo, onde se encontra construído a E. I. Linha
Salete.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
terras de Pedro Levino Wendling.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado