DECRETO N° 970, de 29 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Petrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARIANA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06373, de 14 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Petrolândia, uma área de terras
com aproximadamente 1.024 m² (hum mil e vinte e quatro metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 297, de 25 de outubro de 1975, destinada à
construção de um Posto de Saúde naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua Pastor Michalowsky;
ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado