DECRETO Nº 769, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução do serviço voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 24260/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9 (nove) horas diárias; e
II – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o turno de serviço superior a 9 (nove) horas até 12 (doze) horas diárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, unidade orçamentária 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de novembro de 2024.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.666, de 7 de janeiro de 2022.
Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina