DECRETO Nº 808, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 1.007, de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 2016, a fim de estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 27698/2024,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.4º ........................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 4º A limitação do número de Diretores de que trata o inciso II do caput deste artigo não se aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), que deverá observar o número máximo de 6 (seis) Diretores.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária