DECRETO Nº 2352, de 22 de março de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.610, de 08 de outubro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Adolfo Olinger uma área de terras com cerca de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Estrada Guamiranga.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com a Estrada Guamiranga; ao oeste, com terras de Tecla Neitch.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado