DECRETO N° 1880, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lebon Regis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que conta do Processo n° 14.372, de 20 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Izalina Guimarães Camargo,
uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Lebon Regis, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Anta Morta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 1012, de 20
de agosto de 1974.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado