DECRETO Nº 3188, de 16 de
agosto de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 08609, de 06 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Arnaldo Francisco Fantini,
uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada
no Município de Itajaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona o
G.E. Carlos Fantini.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado