DECRETO Nº 1.350, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Introduz a Alteração 4.297 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 6605/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.297 – O art. 42 do Anexo 11 passa a
vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo
único como § 1º:
“Art. 42.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º A Secretaria de Estado da Fazenda também poderá transmitir a
Autorização de Uso de CT-e ou dela fornecer informações parciais para:
I – administrações tributárias estaduais e municipais, mediante prévio
convênio ou protocolo;
II – outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e
autarquias que necessitem de informações do CT-e para desempenho de suas
atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal.
§ 2º As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir
das informações extraídas do CT-e serão definidas por ato normativo a ser
firmado entre a RFB e
Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos
Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
ressalvada a autonomia da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de fazê-lo
individualmente em relação às operações e prestações internas e por acordo com
os demais Estados ou com o DF, em relação às operações e prestações
interestaduais (Ajuste SINIEF 01/20).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de junho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda