DECRETO Nº 581, DE 6 DE MAIO DE 2024

 

Introduz a Alteração 4.767 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5378/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.767 – O art. 110-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 110-A. Com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, entre 9 de fevereiro de 2024 e 8 de junho de 2024, os tratamentos tributários diferenciados de que trata o art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda