DECRETO Nº 1.559, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da
faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SIE 22941/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de pavimentação da Rodovia SC-370, com
extensão de 29,026 km e 3,35 km, respectivamente, de acordo com o projeto de
desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 22941/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações dos
imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do
Tesouro - RLD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da
Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
SC-370 |
Entr. SC-112 em Rio Rufino ao Entr. SC-110 em Urubici |
27°51'39.43" S |
27°59'7.36"
S |
30,00 |
Pavimentação |
29,026 |
137 |
|
49°46'51.77" O |
49°35'33.99" O |
||||||
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
SC-370 |
Contorno de Urubici |
27°58'30.09"
S |
27°59'27.98"
S |
30,00 |
Pavimentação |
3,35 |
15 |
|
49°36'19.42" O |
49°34'49.02" O |
||||||