DECRETO Nº 1.559, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22941/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de pavimentação da Rodovia SC-370, com extensão de 29,026 km e 3,35 km, respectivamente, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 22941/2021.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de novembro de 2021.

 

MAURO DE NADAL

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-370

Entr. SC-112 em Rio Rufino ao Entr. SC-110 em Urubici

 

27°51'39.43" S

27°59'7.36" S

30,00

Pavimentação

29,026

137

49°46'51.77" O

49°35'33.99" O

 

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-370

Contorno de Urubici

27°58'30.09" S

27°59'27.98" S

30,00

Pavimentação

3,35

15

49°36'19.42" O

49°34'49.02" O