DECRETO Nº 132, DE 29 DE MAIO DE 2019
Altera o
art. 1º do Decreto nº 1.867, de 2018, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................
I –
...............................................................................................
...................................................................................................
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do
art. 15;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “a” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018.
Florianópolis, 29
de maio de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda