DECRETO Nº 2382, de 4 de
abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 00484, de 14 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Nicolau Brand, uma área de terras com cerca de
2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Itá, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Barra da Borboleta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada geral; ao sul, com terras do doador;
ao leste, com terras de Inácio A. Engel; ao oeste,
com terras de Nilo O. Aigner.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado