DECRETO Nº 2387, de 4 de
abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 00149, de 05 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Lautério Pinto Ribeiro, uma
área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil, quinhentos metros quadrados),
situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E.I. Barra do Aterrado Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e sul, com terras do doador; ao leste, com terras de
João Maria Pereira; ao oeste, com terras de Sebastião José Pereira.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado