DECRETO
Nº 4.604, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Armazém.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 15.292, de 16 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Vendelino Daufenback,
uma área de terras com cerca de 4.000m² (Quatro mil metros quadrados), situada
no Município de Armazém, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E. I. São Cristóvão.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras de
Marçalo Hoepers; ao oeste,
com a estrada estadual.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado