DECRETO
Nº 4.577, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Salto Veloso.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 04.864, de 13 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Severino Falchetti, uma área
de terras com cerca de 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados), situada
no Município de Salto Veloso, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. Linha Congonhas.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo, confronta: ao norte, com terras de Anacleto Franciosi;
ao sul, com Arroio Congonhas; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com
terras de Alcides José Oss.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado