DECRETO Nº 515, DE 26 DE
ABRIL DE 1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município
de Fraiburgo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06600, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Diniz Dias de Andrade e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município
de Fraiburgo, onde se acha localizada a E.I. de Liberata.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO