DECRETO Nº 515, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Fraiburgo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06600, de 06 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Diniz Dias de Andrade e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no Município de Fraiburgo, onde se acha localizada a E.I. de Liberata.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

 

REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO