DECRETO Nº 3532, de 13 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08424,
de 01 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Osmar Bastos, uma área de terras com cerca
de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de
Indaial, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São Jorge
I.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras do doador; ao
leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado