DECRETO Nº 3537, de 13 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08422,
de 01 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir, por doação de Laudelino João de Oliveira, uma
área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de Imbituba, onde se encontra construído o prédio em que funciona o
G.E. Gracinha Augusta Machado.
Parágrafo único – O
terreno a que se refere este artigo confronta, por todos os lados com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado