DECRETO Nº 343, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense, em razão da morte do ex-governador Colombo Machado Salles, em Florianópolis,

 

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade, competência, liderança política e de desprendimento para as futuras gerações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 7 (sete) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pela morte do ex-governador Colombo Machado Salles, em Florianópolis.

 

Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de novembro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil