DECRETO Nº 2.468, de 26 de abril de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Saudades.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.723, de 12 de outubro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Teobaldo Otto Müller, uma área de terras com cerca de 5.280 m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Município de Saudades, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Taipas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o rio Taipas; ao sul, com a estrada; ao leste, com terras da Mitra Diocesana; ao oeste, com terras de Osvaldo Dias.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado