DECRETO
Nº 4.797, de 13 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.611, de 12 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com
cerca de 1.500m²(Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Orleans, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de
Santa Clara.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado