DECRETO Nº 4.797, de 13 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Orleans.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.611, de 12 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com cerca de 1.500m²(Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Orleans, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Santa Clara.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado