DECRETO
Nº 4796, de 13 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Turvo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 02.791, de 08 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Turvo, uma área de
terras com 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 436, de 03 de fevereiro de 1978, destinada à construção do Fórum
da Comarca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se acha situado na quadra nº 8, setor nº 1. lotes nºs 2 e 3, possuindo
trinta metros de frente para a rua Senador Nereu Ramos, com quarenta metros de
fundos.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado