DECRETO Nº 4796, de 13 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Turvo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02.791, de 08 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Turvo, uma área de terras com 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 436, de 03 de fevereiro de 1978, destinada à construção do Fórum da Comarca.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo se acha situado na quadra nº 8, setor nº 1. lotes nºs 2 e 3, possuindo trinta metros de frente para a rua Senador Nereu Ramos, com quarenta metros de fundos.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado