DECRETO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto
nº 108, de 2019, que dispõe sobre a centralização de atividades, bens, direitos
e obrigações das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3698/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 108, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar
acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Convênios (NGC), instituído
pelo Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, receber
documentos e praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e
registro no SIGEF dos documentos apresentados por proponentes com sede nos
Municípios do Estado, na forma prevista nos regulamentos que tratam de
transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de maio de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil