DECRETO Nº 1.364, DE 7 DE JULHO DE 2021
Introduz
a Alteração 4.336 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7799/2021,
DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
4.336 – O art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
110. Até 7 de agosto de 2022, os tratamentos tributários diferenciados
mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019,
aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados
ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre,
ocorra em outra unidade da Federação.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda