DECRETO Nº 2.466, de 26 de abril de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 02679, de 10 de março de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras com cerca de 1.840 m² (Hum mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), objeto do Decreto-Lei nº 125, de 02 de outubro de 1946, onde se encontra construído o prédio em que funciona o Centro de Saúde.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado