DECRETO Nº 2.466, de 26
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 02679, de 10 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itajaí, uma área de terras com
cerca de 1.840 m² (Hum mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), objeto do
Decreto-Lei nº 125, de 02 de outubro de 1946, onde se encontra construído o
prédio em que funciona o Centro de Saúde.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado