DECRETO Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Braço do Norte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 40271/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, de Dalezio Della Giustina e Maria Lucilia Uliano Della Giustina, do imóvel com área de 471,60 m² (quatrocentos e setenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 29.382 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado da Administração (SEA) promover e executar as ações necessárias à lavratura da escritura pública do imóvel em nome do Estado.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a ocupação do imóvel por parte da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial