DECRETO Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo,
de imóvel
no Município de Braço
do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do
processo nº PMSC 40271/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar a doação, sem encargo, de Dalezio Della Giustina e Maria Lucilia Uliano Della
Giustina, do imóvel com área de 471,60 m² (quatrocentos
e setenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado
sob o nº 29.382 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de
Estado da Administração (SEA) promover e executar as ações necessárias à
lavratura da escritura pública do imóvel em nome do Estado.
Art. 2º A doação de que
trata este Decreto tem por finalidade regularizar a ocupação do imóvel por
parte da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Estado será representado no ato de
doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de
2019.
CARLOS MOISÉS DA
SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança
Pública e Perícia Oficial