DECRETO Nº 2170, de 03 de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Gravatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 15.501, de 11 de novembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Gravatal, uma área de terras com cerca de 2.499m² (dois mil quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 130, de 03 de março de 1972, destinada a Praça de Educação Física.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada SC-54; ao sul, com a retificação SC-54; ao leste, com terras da doadora; ao oeste, com terras de Adolfo Daufenbach.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado