DECRETO Nº 2194, de 21
de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Mafra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 00196, de 06 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com
cerca de 39.678 m² (Trinta e nove mil seiscentos e setenta e oito metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 851, de 03 de outubro de 1974, destinada
a instalação do Corpo de Bombeiros e Quartel da Companhia da Polícia Militar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: frente, com a rua Capitão João Braz na extensão de 152,95m;
lado direito com linha quebrada nas extensões de 182,45m e 24,00m; lado
esquerdo, em linha quebrada nas extensões de 72,65; 34,85; 42,55; 105,05 e
3,00m com terras de José Schultz Filho e Edmundo J. J. Saliba,
e fundos também em linha quebrada com terras de Amanda Olsen Creipel na extensão de 20,00m e 37,00m; José Schultz Filho
e Edmundo J. J. Saliba na extensão de 8,80m, e com
terras de Daniel Taborda Ribas nas extensões de 82,05m e 111,00m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado