DECRETO Nº 2199, de 21
de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 15.008, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Hentecker, uma área de
terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
situada no Município de Ilhota, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a EE.RR. Pedro Teixeira de Mello.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e leste, com terras do
doador; ao oeste, com terras da Comunidade Católica.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado