DECRETO Nº 335, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a aceitar
a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA
7697/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar da empresa Bez Batti
Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.667.345/0001-54, a
doação, sem encargo, do imóvel com área total de 4.677,15 m² (quatro mil,
seiscentos e setenta e sete metros e quinze decímetros quadrados), sem
benfeitorias, matriculado sob o nº 30.127, no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Urussanga e constituído das áreas abaixo especificadas, a serem
desmembradas:
I – área 1, com 3.301,15 m² (três mil, trezentos e um metros e quinze
decímetros quadrados); e
II – área 2, com 1.376,00 m² (mil, trezentos e setenta e seis metros
quadrados).
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade
regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingida pela
faixa de domínio da Rodovia SC-445.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) promover e
executar as ações necessárias à lavratura de escritura pública do imóvel em
nome do Estado.
Art. 4º Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta
da SEA.
Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou
por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração
CARLOS
HASSLER
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade