DECRETO Nº 3021, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 07806, de 20 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Generosa Mendes, uma área de terras com cerca de 1.000
m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Biguaçu, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Luiza Trindade Xavier.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras da doadora;
ao leste, com terras de Aduci Fernandes.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado