DECRETO Nº 3.031, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 04465, de 15 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Nereu Ferreira Dias, uma área de terras com cerca de
5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Perdizinhas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras de João Bez; ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado