DECRETO Nº 3.031, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 04465, de 15 de abril de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Nereu Ferreira Dias, uma área de terras com cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Perdizinhas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras de João Bez; ao sul, com a estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado