DECRETO Nº 479, DE 4 DE MARÇO DE 2020

 

Denuncia os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:

 

I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e

 

II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:

 

I – a Seção II do Anexo 1-A; e

 

II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

 

Florianópolis, 4 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda