DECRETO N° 81 de 16 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00287, de 09 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 2.270 m² (Dois mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada no
Município de Modelo, onde se acha construída a E. I. Linha Saudades.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio A. da Silva; ao sul e oeste,
com terras da doadora; ao leste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado