DECRETO N° 69, de 6 de
fevereiro de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°
letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o
que estabelece o artigo 189 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da SC 301, trecho Guaramirim
– BR 101, sub-trecho BR 101 à BR 280, com extensão de 3.600 m (três mil e
seiscentos) metros e faixa de domínio de 60 m (sessenta) metros de largura.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor-geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse da faixa de domínio
abrangida por este decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à custa das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado