DECRETO N° 69, de 6 de fevereiro de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da SC 301, trecho Guaramirim – BR 101, sub-trecho BR 101 à BR 280, com extensão de 3.600 m (três mil e seiscentos) metros e faixa de domínio de 60 m (sessenta) metros de largura.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor-geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse da faixa de domínio abrangida por este decreto.

 

Art. 3° - As despesas com a execução deste decreto correrão à custa das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado