DECRETO N° 1407, de 06
de setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de Herval do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10.222, de 30 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Julio Sartori e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Herval do
Oeste, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Nossa
Senhora Aparecida.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Canhada Funda; ao sul, leste e oeste com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado