DECRETO N° 1493, de 22 de setembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.047, de 18 de agosto de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Fiorentino Burtet e sua mulher, uma área de terras com, igualmente,  380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) e de Angelo Calegari e sua mulher, uma área de terras com, igualmente, 380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados), ambas situadas na localidade de Villa São Paulo, município de São Lourenço D’Oeste, onde se acha construída a E. I. do Encruzilhada Trento.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Jaime Beltrame; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a estrada do Limoeiro. O segundo – ao norte, com terras de Fiorentino Burtet; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a estrada do Limoeiro.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado