DECRETO N° 1493, de 22
de setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.047, de 18 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Fiorentino Burtet e sua
mulher, uma área de terras com, igualmente, 380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados)
e de Angelo Calegari e sua
mulher, uma área de terras com, igualmente, 380 m² (trezentos e oitenta metros
quadrados), ambas situadas na localidade de Villa São Paulo, município de São
Lourenço D’Oeste, onde se acha construída a E. I. do Encruzilhada Trento.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Jaime Beltrame; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a
estrada do Limoeiro. O segundo – ao norte, com terras de Fiorentino Burtet; ao sul e oeste, com o lote n° 50; ao leste, com a
estrada do Limoeiro.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado